Contagem do CPC
Em dias úteis, a contagem exclui o dia do começo, inclui o dia do vencimento e ignora sábados, domingos e feriados, como preveem os arts. 219 e 224 do CPC.
Informe a data da intimação e o número de dias. A calculadora pula fins de semana e feriados nacionais e, em dias úteis, pode suspender a contagem de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Em dias úteis, a contagem exclui o dia do começo, inclui o dia do vencimento e ignora sábados, domingos e feriados, como preveem os arts. 219 e 224 do CPC.
Carnaval e Corpus Christi só saem da contagem se você marcar que o tribunal fecha. Sem marcação, contam como úteis, e o vencimento não fica depois do real por causa deles.
Em dias corridos, se o vencimento cair em dia sem expediente, a tela mostra a prorrogação separada e recomenda cumprir até a data principal.
Acesse o Guimoo Hub. Se ainda não tem conta, o cadastro é gratuito.
Digite a data da publicação ou da intimação e o número de dias. Há atalhos para 5, 10, 15, 20 e 30 dias.
Marque dias úteis ou corridos, a suspensão de fim de ano e se o tribunal fecha no Carnaval e no Corpus Christi. Clique em Calcular prazo.
Na opção dias úteis, a ferramenta segue a regra geral do CPC. O dia do começo fica de fora e o dia do vencimento entra (art. 224). Só contam dias úteis (art. 219). A partir do dia seguinte à data informada, ela avança um dia por vez e pula sábados, domingos e feriados. Com a opção de suspensão marcada, que já vem ligada, os dias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro também não correm (art. 220).
Na opção dias corridos, a ferramenta soma os dias direto no calendário, sem a suspensão de fim de ano. Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, a data principal não muda. A tela avisa à parte qual seria o próximo dia útil, caso o prazo admita prorrogação (Código Civil, art. 132, § 1º).
Ficam de fora os feriados estaduais e municipais, os pontos facultativos, a Quarta-feira de Cinzas, os feriados próprios da Justiça Federal (como a quarta e a quinta da Semana Santa, 11 de agosto e 8 de dezembro) e os dias sem expediente definidos por portaria. A ferramenta trata esses dias como úteis, então o vencimento calculado pode ficar antes do real, nunca depois por causa deles. Antes de protocolar, confira o calendário do tribunal.
Dias úteis. Intimação publicada na quinta-feira, 1º de outubro de 2026, com prazo de 15 dias úteis. A contagem começa na sexta, dia 2, e o feriado de 12 de outubro fica fora. O prazo vence na sexta-feira, 23 de outubro de 2026.
Com o 20 de novembro. Publicação na quinta-feira, 12 de novembro de 2026, com 15 dias úteis. O dia 20, uma sexta-feira, é feriado nacional e fica fora. O prazo vence na sexta-feira, 4 de dezembro de 2026.
Dias corridos. Prazo de 15 dias corridos contado de 2 de outubro de 2026. A soma dá sábado, 17 de outubro, que é a data principal. A tela informa à parte que, se o prazo admitir prorrogação, ela vai para segunda-feira, 19 de outubro.
Ela não aplica prazo em dobro (Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria ou litisconsortes com advogados diferentes em autos físicos), não identifica a forma de intimação, não converte a data de disponibilização no DJe em data de publicação e não trata regras próprias de cada rito. Informe o número de dias já ajustado ao seu caso.
A data calculada é uma estimativa de apoio. Ela não substitui a conferência no sistema do tribunal nem a análise do caso concreto.
Os feriados nacionais fixos, o 20 de novembro (a partir de 2024, pela Lei 14.759/2023) e a Sexta-feira Santa. Carnaval e Corpus Christi entram só se você marcar. Feriados estaduais e municipais, pontos facultativos e dias sem expediente no tribunal não entram e precisam ser conferidos no calendário do próprio tribunal.
Porque dependem do tribunal. A segunda e a terça de Carnaval são feriado na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores (Lei 5.010/1966, art. 62). Nos tribunais estaduais, e no caso do Corpus Christi, vale o calendário de cada um. Sem marcação, esses dias contam como úteis, e o vencimento calculado nunca fica depois do real por causa deles.
No primeiro dia útil depois da data informada, porque o dia do começo fica de fora (art. 224 do CPC). Informe a data da publicação, e não a da disponibilização: no Diário de Justiça eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e a ferramenta não faz esse ajuste sozinha.
O art. 220 do CPC suspende os prazos processuais nesse período. Em dias úteis, a opção vem marcada e a ferramenta pula esses dias. Em dias corridos, a suspensão não se aplica e os dias são somados direto.
A data principal continua sendo a soma direta dos dias. A tela informa à parte o próximo dia útil, para os casos em que a prorrogação é admitida (Código Civil, art. 132, § 1º), e recomenda cumprir até a data principal na dúvida.
Não. As calculadoras do Guimoo Tools são gratuitas para qualquer pessoa com conta no Guimoo Hub, e a conta também é gratuita.
Com uma conta gratuita no Guimoo Hub você usa as ferramentas, as calculadoras e os planos gratuitos de todos os produtos.