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Calculadora previdenciáriagrátis

Calculadora previdenciária de tempo de contribuição e pontos

Lance os períodos de contribuição do segurado e veja tempo total, idade, pontos e a situação nas regras de transição por pontos e por idade. Se ainda faltar, a ferramenta estima o mês em que a regra de pontos seria cumprida.

  • Tempo apurado dia a dia
  • Períodos sobrepostos contam uma vez
  • Previsão da regra de pontos
  • Grátis com a conta Guimoo

Tempo contado dia a dia

Lance quantos períodos quiser. Dias repetidos em vínculos simultâneos contam uma vez, e o tempo especial é convertido só até 13/11/2019.

Requisitos lado a lado

Tempo mínimo e pontos exigidos no ano aparecem com a marcação de cumprido ou não cumprido.

Quando a regra de pontos fecha

Se ainda faltar, a ferramenta simula mês a mês, com as contribuições mantidas, e mostra quanto tempo falta e o mês previsto.

Como funciona

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    Entre com sua conta grátis

    Acesse o Guimoo Hub. Se ainda não tem conta, o cadastro é gratuito.

  2. 2

    Informe os dados do segurado

    Escolha o sexo, a data de nascimento e, se quiser, o salário médio de contribuição.

  3. 3

    Lance os períodos

    Adicione início e fim de cada vínculo, marque os períodos especiais de 25 anos e clique em Calcular tempo de contribuição.

O que a calculadora faz

A calculadora organiza a primeira análise de um caso de aposentadoria no Regime Geral. Com a data de nascimento e os períodos de contribuição, ela mostra:

  • tempo de contribuição total, em anos e meses;
  • idade atual em anos completos;
  • pontos acumulados, com uma casa decimal;
  • pontos exigidos no ano corrente e o tempo mínimo da regra de pontos;
  • se o segurado já cumpre a regra de pontos ou a aposentadoria por idade;
  • quanto falta e o mês previsto para cumprir a regra de pontos, mantendo as contribuições;
  • uma estimativa do fator previdenciário, se você informar o salário médio.

Como o tempo é apurado

O tempo de contribuição é contado dia a dia. Quando dois vínculos se sobrepõem, cada dia conta uma vez só. Nada é arredondado para cima: nem o tempo, nem a idade, nem os pontos.

Nos períodos marcados como especiais, a ferramenta converte o tempo de atividade de 25 anos para comum, multiplicando por 1,4 para homens e por 1,2 para mulheres, mas só até 13/11/2019. Um homem com atividade especial de 01/01/2015 a 31/12/2024, por exemplo, soma cerca de 11 anos e 11 meses: o trecho até 13/11/2019 é convertido, e o restante conta como tempo comum.

Exemplo

Mulher nascida em 10/03/1968, contribuindo sem interrupção desde 01/02/1995, com cálculo feito em 25/09/2026:

  • Idade: 58 anos. Tempo de contribuição: 31 anos e 7 meses.
  • Pontos: 90,1. Exigência da regra de pontos em 2026: 93.
  • Tempo mínimo de 30 anos cumprido, pontuação ainda não.
  • Mantendo as contribuições, a regra seria cumprida em cerca de 2 anos e 11 meses (08/2029), quando a exigência será de 96 pontos.

Fator previdenciário

A ferramenta aplica a fórmula do fator previdenciário com alíquota de 0,31 e expectativa de sobrevida fixa por sexo, e limita o resultado a 1. Na prática, a expectativa oficial muda com a idade e com a tábua do IBGE de cada ano. Por isso, trate o fator e o valor mostrado como ordem de grandeza.

O que fica de fora

Regras de pedágio, idade mínima progressiva, aposentadoria especial, da pessoa com deficiência e do professor, cálculo da renda mensal pela média dos salários, carência, qualidade de segurado e conferência da data de filiação. A calculadora também não serve para servidores de regime próprio. Para esses pontos, use o CNIS do segurado e um cálculo completo.

O resultado é uma estimativa para orientar a conversa com o cliente. Ele não substitui a análise do CNIS, o planejamento previdenciário nem o cálculo feito pelo INSS ou por perito.

Perguntas frequentes

Quais regras a calculadora verifica?

A regra de transição por pontos do art. 15 da EC 103/2019 (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, mais a pontuação do ano) e a aposentadoria por idade da transição do art. 18 (65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição). Pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima progressiva não entram.

Como os pontos são calculados?

Idade mais tempo de contribuição, os dois apurados em dias e convertidos em anos com fração. O resultado aparece com uma casa decimal e nunca é arredondado para cima. A exigência sobe um ponto por ano: homens precisam de 103 pontos em 2026, 104 em 2027 e 105 de 2028 em diante; mulheres, de 93 em 2026, até 100 em 2033.

Posso converter tempo especial em comum?

Sim. Marque o período como especial de 25 anos, e a ferramenta aplica o fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. A conversão para sozinha em 13/11/2019, porque a EC 103/2019 vedou a conversão do tempo cumprido depois dessa data. O restante do período conta como tempo comum.

Quanto tempo de contribuição a aposentadoria por idade exige?

Na transição do art. 18, 15 anos para homens e mulheres, desde que a pessoa já contribuísse antes de 13/11/2019. A ferramenta aplica os 15 anos sem conferir a data de filiação. Homem que começou a contribuir depois da reforma precisa de 20 anos.

Como a ferramenta calcula quanto falta?

Ela simula mês a mês, supondo que o segurado continua contribuindo, até a soma de idade e tempo alcançar a pontuação exigida naquele ano e o tempo mínimo. Mostra os anos e meses que faltam e o mês previsto. Se a pessoa parar de contribuir, a previsão muda.

O valor mostrado é o benefício que o INSS vai pagar?

Não. É uma estimativa simplificada do fator previdenciário, com expectativa de sobrevida fixa e limitada a 1, aplicada ao salário médio informado. O INSS calcula o benefício com a média dos salários, as regras da EC 103/2019 e a tábua do IBGE vigente no pedido.

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