Tempo contado dia a dia
Lance quantos períodos quiser. Dias repetidos em vínculos simultâneos contam uma vez, e o tempo especial é convertido só até 13/11/2019.
Lance os períodos de contribuição do segurado e veja tempo total, idade, pontos e a situação nas regras de transição por pontos e por idade. Se ainda faltar, a ferramenta estima o mês em que a regra de pontos seria cumprida.
Lance quantos períodos quiser. Dias repetidos em vínculos simultâneos contam uma vez, e o tempo especial é convertido só até 13/11/2019.
Tempo mínimo e pontos exigidos no ano aparecem com a marcação de cumprido ou não cumprido.
Se ainda faltar, a ferramenta simula mês a mês, com as contribuições mantidas, e mostra quanto tempo falta e o mês previsto.
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Escolha o sexo, a data de nascimento e, se quiser, o salário médio de contribuição.
Adicione início e fim de cada vínculo, marque os períodos especiais de 25 anos e clique em Calcular tempo de contribuição.
A calculadora organiza a primeira análise de um caso de aposentadoria no Regime Geral. Com a data de nascimento e os períodos de contribuição, ela mostra:
O tempo de contribuição é contado dia a dia. Quando dois vínculos se sobrepõem, cada dia conta uma vez só. Nada é arredondado para cima: nem o tempo, nem a idade, nem os pontos.
Nos períodos marcados como especiais, a ferramenta converte o tempo de atividade de 25 anos para comum, multiplicando por 1,4 para homens e por 1,2 para mulheres, mas só até 13/11/2019. Um homem com atividade especial de 01/01/2015 a 31/12/2024, por exemplo, soma cerca de 11 anos e 11 meses: o trecho até 13/11/2019 é convertido, e o restante conta como tempo comum.
Mulher nascida em 10/03/1968, contribuindo sem interrupção desde 01/02/1995, com cálculo feito em 25/09/2026:
A ferramenta aplica a fórmula do fator previdenciário com alíquota de 0,31 e expectativa de sobrevida fixa por sexo, e limita o resultado a 1. Na prática, a expectativa oficial muda com a idade e com a tábua do IBGE de cada ano. Por isso, trate o fator e o valor mostrado como ordem de grandeza.
Regras de pedágio, idade mínima progressiva, aposentadoria especial, da pessoa com deficiência e do professor, cálculo da renda mensal pela média dos salários, carência, qualidade de segurado e conferência da data de filiação. A calculadora também não serve para servidores de regime próprio. Para esses pontos, use o CNIS do segurado e um cálculo completo.
O resultado é uma estimativa para orientar a conversa com o cliente. Ele não substitui a análise do CNIS, o planejamento previdenciário nem o cálculo feito pelo INSS ou por perito.
A regra de transição por pontos do art. 15 da EC 103/2019 (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, mais a pontuação do ano) e a aposentadoria por idade da transição do art. 18 (65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição). Pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima progressiva não entram.
Idade mais tempo de contribuição, os dois apurados em dias e convertidos em anos com fração. O resultado aparece com uma casa decimal e nunca é arredondado para cima. A exigência sobe um ponto por ano: homens precisam de 103 pontos em 2026, 104 em 2027 e 105 de 2028 em diante; mulheres, de 93 em 2026, até 100 em 2033.
Sim. Marque o período como especial de 25 anos, e a ferramenta aplica o fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. A conversão para sozinha em 13/11/2019, porque a EC 103/2019 vedou a conversão do tempo cumprido depois dessa data. O restante do período conta como tempo comum.
Na transição do art. 18, 15 anos para homens e mulheres, desde que a pessoa já contribuísse antes de 13/11/2019. A ferramenta aplica os 15 anos sem conferir a data de filiação. Homem que começou a contribuir depois da reforma precisa de 20 anos.
Ela simula mês a mês, supondo que o segurado continua contribuindo, até a soma de idade e tempo alcançar a pontuação exigida naquele ano e o tempo mínimo. Mostra os anos e meses que faltam e o mês previsto. Se a pessoa parar de contribuir, a previsão muda.
Não. É uma estimativa simplificada do fator previdenciário, com expectativa de sobrevida fixa e limitada a 1, aplicada ao salário médio informado. O INSS calcula o benefício com a média dos salários, as regras da EC 103/2019 e a tábua do IBGE vigente no pedido.
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