Advogado pode atuar em outro estado? Atender o Brasil inteiro
Pode, e o processo eletrônico ajuda. O que muda no atendimento de clientes de outros estados e quando a OAB exige a inscrição suplementar.
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Pode. Segundo o relatório Justiça em Números 2025, do CNJ, 99,4% das ações que chegaram à Justiça em 2024 foram ajuizadas em formato eletrônico. O atendimento acompanha esse movimento: a conversa é pelo WhatsApp, o contrato é assinado por link e a reunião é por chamada de vídeo. A cidade onde fica o escritório deixou de ser o limite de quem ele pode atender. O que muda é a organização, e existe uma regra da OAB para quem vai atuar em outro estado: passou de cinco causas por ano no território de outra seccional, é preciso pedir inscrição suplementar lá (Lei 8.906/1994, art. 10, § 2º).
“Eu só atendo na minha cidade.” Por quê?
No vídeo acima, trecho de uma aula da Guimoo Academy, eu estou explicando o que é uma boa recepção no WhatsApp. A primeira mensagem diz quem é o escritório, em que área ele atua e que ele atende todo o território brasileiro. E sempre aparece alguém para dizer: “mas eu só atendo na minha cidade”.
Eu sinceramente não entendo essa escolha. A advocacia é uma profissão que dá para exercer de qualquer lugar. Todo processo hoje é digital: a Lei 11.419/2006 trouxe o processo eletrônico, petições e intimações correm pela internet, e o Código de Processo Civil admite atos processuais por videoconferência (art. 236, § 3º). Se o processo já não depende de onde o escritório está, por que o atendimento tem que parar na divisa do município?
Cada um faz as suas escolhas. A minha sugestão é parar de atender só a própria cidade e atender o Brasil inteiro. Quem recusa o cliente de outro estado está dispensando uma pessoa que tem exatamente o problema que o escritório resolve, só porque ela mora longe.
Não tenha vergonha de ter um escritório digital
Tem advogado que atende online e trata isso como um detalhe que é melhor esconder. Não precisa. O escritório online faz tudo o que o escritório de porta aberta fazia, e o cliente que chega pelo WhatsApp já resolve boa parte da vida pelo celular.
Na prática, é dizer com naturalidade: “nosso escritório é 100% online, e a nossa reunião é por chamada de vídeo”. Se a pessoa fizer questão de conversar pessoalmente, dá para ir até a empresa dela ou marcar numa sala de coworking. É a exceção. O mundo não é mais como era na época dos nossos avós.
A primeira mensagem já responde à dúvida da distância
Quem anuncia para o Brasil inteiro vai receber mensagem de gente que mora a milhares de quilômetros. A pessoa está no Nordeste, vê um número com DDD 11 e pensa: “esse escritório é de São Paulo, será que me atende?”. Se a recepção não resolver isso logo, a dúvida fica no ar e atrapalha o resto da conversa.
Por isso a frase entra na primeira mensagem: “Olá, seja bem-vindo ao escritório X. Atuamos com direito bancário e atendemos em todo o Brasil. Para começar, pode me dizer o seu primeiro nome?”. Toda frase da recepção tem um objetivo. O dessa é quebrar a objeção da distância antes de a pessoa precisar perguntar. Nos modelos de roteiro dos agentes de I.A. da Guimoo, uma frase assim já vem na recepção.
O que muda quando o cliente está em outro estado
O processo comercial é o mesmo. O que muda são alguns cuidados em cada etapa:
- Contrato por link. Ninguém precisa ir ao escritório para assinar. O cliente preenche os dados, recebe o link e assina pelo celular. A MP 2.200-2/2001 admite documentos eletrônicos assinados sem certificado ICP-Brasil quando as partes aceitam esse meio como válido (art. 10, § 2º). Nas implementações da Guimoo, o agente de I.A. preenche o contrato com os dados que o cliente passou, manda o link e depois consulta se ele já foi assinado.
- Procuração. O CPC permite que a procuração seja assinada digitalmente, “na forma da lei” (art. 105, § 1º). Antes de padronizar, confira o que os tribunais onde os seus processos vão correr aceitam.
- Reunião por vídeo. A reunião do pós-venda, em que o cliente conhece quem vai cuidar do caso e recebe a lista de documentos, funciona do mesmo jeito por chamada de vídeo. Explico esse passo em por que pedir documentos só depois do contrato assinado.
- Fuso horário. O Brasil tem mais de um fuso. Manaus fica uma hora atrás de Brasília, e Rio Branco, duas. Na hora de oferecer horários de reunião, deixe claro de qual horário você está falando.
- Audiências. Além da videoconferência prevista no CPC, existe o Juízo 100% Digital, criado pela Resolução CNJ 345/2020: quando o autor escolhe essa opção ao ajuizar a ação, os atos do processo são praticados de forma remota. A outra parte pode se opor, e um ato que não der para fazer virtualmente pode acontecer de forma presencial. Quem decide o formato de cada audiência é o juízo. Antes de fechar com alguém de longe, saiba o que vai fazer se a audiência for presencial: viajar ou contar com um advogado correspondente da cidade. Se for por vídeo, combine com o cliente como ele vai participar: celular carregado, internet boa e um lugar silencioso.
Quando pedir inscrição suplementar na OAB
Atender o Brasil inteiro não dispensa as regras da OAB. A inscrição principal é feita na seccional onde fica o seu domicílio profissional (Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, art. 10). O § 2º do mesmo artigo manda o advogado promover a inscrição suplementar nas seccionais em cujo território passar a exercer a profissão com habitualidade, “considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.
Em outras palavras: até cinco causas por ano no território de outra seccional é exercício eventual, e o advogado fica dispensado até de comunicar (Regulamento Geral do Estatuto, art. 26, e Provimento 178/2017 do Conselho Federal da OAB, art. 5º). Passou de cinco, a suplementar é obrigatória.
O Provimento 178/2017 traz detalhes que ajudam na conta:
- Ter o nome na procuração, sem ter praticado ato judicial em mais de cinco causas, não configura habitualidade (art. 5º, § 1º).
- Cumprir carta precatória ou diligência determinada pelo juízo em processo de terceiros não conta como exercício da profissão para esse fim (art. 5º, § 2º).
- A atuação é plena perante os tribunais federais com jurisdição sobre os estados em que você tem inscrição e perante os tribunais superiores (art. 6º).
- O pedido vai para a seccional de destino, com certidão do processo de inscrição principal, certidão de regularidade e fotos para o cadastro (art. 5º, § 7º).
Duas situações parecidas têm regra própria. Se a sociedade de advogados abre filial em outro estado, os sócios, inclusive o titular de sociedade unipessoal, ficam obrigados à inscrição suplementar ali (art. 15, § 5º, do Estatuto). E quem muda de vez o domicílio profissional para outro estado deve pedir a transferência da inscrição (art. 10, § 3º).
Repare que a lei conta causas judiciais em cada seccional, e não clientes atendidos. Conversar pelo WhatsApp com gente de vinte estados é uma coisa; ter processos correndo nesses estados é outra. Mas, quando o escritório cresce fora da própria cidade, os processos vão junto, e a suplementar costuma chegar.
As seccionais estão atentas a isso. Em agosto de 2026, a OAB SP abriu um programa de regularização de inscrição suplementar para advogados com inscrição principal em outro estado que atuam com habitualidade em São Paulo. No anúncio do programa, a seccional fala em quem atua em mais de cinco processos ativos no estado, e os profissionais identificados nessa situação foram avisados por e-mail. A forma de contar pode variar, e é mais um motivo para não fazer essa conta sozinho. Este texto explica a regra geral e não substitui uma orientação para o seu caso: na dúvida, consulte a seccional onde os processos vão correr, de preferência antes da sexta causa.
Por onde começar
- Reescreva a primeira mensagem. Nome do escritório, área de atuação e “atendemos em todo o Brasil”, antes de perguntar o nome da pessoa.
- Tire o papel do fechamento. Contrato por link com assinatura eletrônica, reunião por chamada de vídeo e lista de documentos pelo WhatsApp, com prazo.
- Tenha uma resposta pronta para quem pede reunião presencial. Coworking, visita ou a explicação de que o escritório é online.
- Controle as causas por estado. Uma planilha simples resolve: número do processo, estado onde ele corre e data. Quando um estado se aproximar de cinco causas no ano, fale com a seccional.
- Veja de onde vêm os contatos. No painel do Guimoo CRM, o mapa do Brasil mostra o total de contatos por estado, pelo DDD do telefone. Contato não é causa, mas o mapa mostra cedo para quais estados o escritório está crescendo.
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Perguntas frequentes
Advogado pode atender clientes de outros estados?
Pode. O atendimento, o contrato e a reunião podem ser feitos à distância, e 99,4% das ações novas de 2024 foram ajuizadas em formato eletrônico, segundo o CNJ. O cuidado é com a regra da OAB: quem passa de cinco causas por ano no território de outra seccional deve pedir inscrição suplementar nela (Lei 8.906/1994, art. 10, § 2º).
Quando é obrigatório pedir inscrição suplementar na OAB?
Quando o advogado passa a atuar com habitualidade no território de outra seccional, que o Estatuto da Advocacia define como intervenção judicial em mais de cinco causas por ano (art. 10, § 2º). Até cinco, é exercício eventual e não precisa nem ser comunicado (Regulamento Geral, art. 26). Como a forma de contar tem detalhes, na dúvida consulte a seccional onde os processos vão correr.
O cliente de outro estado precisa ir ao escritório para assinar o contrato?
Não. O contrato pode ir por link e ser assinado pelo celular. A MP 2.200-2/2001 admite documentos eletrônicos assinados sem certificado ICP-Brasil quando as partes aceitam esse meio como válido (art. 10, § 2º). Para a procuração, o CPC permite assinatura digital na forma da lei (art. 105, § 1º), e vale conferir o que o tribunal aceita.
As audiências de um cliente de outro estado podem ser por vídeo?
Podem, mas nem sempre. O CPC admite atos processuais por videoconferência (art. 236, § 3º), e no Juízo 100% Digital, criado pela Resolução CNJ 345/2020, os atos são praticados de forma remota. Quem define o formato de cada audiência é o juízo, então tenha um plano para o caso de ela ser presencial.

Quem escreveu
Guilherme CaetanoFundador da Guimoo
Guilherme Caetano é fundador da Guimoo, plataforma de I.A., CRM e automação de WhatsApp usada por mais de 1.000 contas ativas. Também participa da gestão do escritório Sales Caetano Advogados, com atendimento nacional nas áreas trabalhista, previdenciária, bancária e do consumidor, e cursa Direito em Goiânia.
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