Perguntas de triagem jurídica: do jeito que o cliente fala
Em vez de perguntar se o benefício foi negado, pergunte se ela teve filho e não recebeu. Como escrever perguntas de triagem que o cliente entende.
· 8 min de leitura
Uma boa pergunta de triagem usa as palavras de quem vai responder. Em vez de “você teve o benefício negado?”, pergunte “você teve algum filho nos últimos cinco anos e não recebeu o auxílio-maternidade por esse filho?”. A primeira cobra um conceito do processo, que muita gente não domina. A segunda pergunta por um fato da vida da pessoa, que ela sabe responder de cabeça. E, ao responder, ela já começa a contar o que aconteceu.
De onde veio essa troca
Numa reunião de implementação com um escritório, estávamos montando o roteiro de um agente de salário-maternidade. A análise do caso começava assim: “Você já teve um benefício de auxílio-maternidade negado pelo INSS nos últimos cinco anos?”. A primeira coisa que eu quis saber foi quem estava do outro lado. Se o público que chega ao escritório já é de quem teve o pedido negado, a pergunta faz sentido. Se o público é mais amplo, eu não perguntaria desse jeito.
O motivo é simples: às vezes a pessoa é leiga e não vai entender direito. “Benefício negado” parece claro para quem trabalha com previdenciário todos os dias. Para quem está do outro lado, a pergunta supõe três coisas ao mesmo tempo: que ela fez o pedido, que sabe o nome do benefício e que entendeu a resposta do INSS. A mãe que nunca deu entrada responde “não”, com toda a razão, e a conversa pode parar ali, mesmo que a situação dela seja justamente a que o escritório atende.
Quem procura o escritório conta a própria vida, não o nome do benefício. Numa das reuniões de suporte, abrimos a conversa de uma mãe que escreveu que estava grávida, que já tinha filho e que não recebia nenhum benefício. Em nenhum momento ela falou em salário-maternidade. Quem montou o agente sabia do que se tratava. Ela não tinha por que saber o nome do benefício.
Pergunte pelo fato, não pela categoria jurídica
A versão que eu sugeri naquela reunião foi esta:
“Você teve algum filho nos últimos cinco anos e não recebeu o benefício do auxílio-maternidade por esse filho?”
Cada pedaço dela tem um motivo. Ter um filho é um fato que a pessoa sabe sem procurar nenhum papel. “Nos últimos cinco anos” é um período que ela localiza na hora. “Não recebeu” vale para quem teve o pedido negado, para quem nunca pediu e para quem nem sabia que o benefício existia. “Auxílio-maternidade” é o nome que muita gente usa para o salário-maternidade; o nome técnico fica para o contrato e para o processo. E “por esse filho” liga a resposta a uma criança: quem teve mais de um filho no período pode ter recebido por um e não por outro.
A pergunta também leva a pessoa a explicar o que aconteceu. Muitas vezes a resposta já vem com o motivo: “não recebi porque estava desempregada”, “pedi e disseram que eu não tinha direito”, “nem sabia que podia pedir”. Cada uma dessas frases já mostra ao atendimento qual é a próxima pergunta.
O recorte de cinco anos tem base na lei. A Lei 8.213/1991 fixa em cinco anos a prescrição da ação para cobrar parcelas que a Previdência Social deveria ter pago, contados da data em que deveriam ter sido pagas, ressalvado o direito de menores, incapazes e ausentes (art. 103, parágrafo único). Na triagem, isso vira uma pergunta sobre a data de nascimento da criança. A conta de cada caso fica com o advogado.
Explique o benefício antes de perguntar
No roteiro daquela reunião, a pergunta vinha logo depois de um texto curto sobre o benefício. É isso que faz a pergunta funcionar: primeiro a pessoa fica sabendo que aquilo existe, depois responde se recebeu. No WhatsApp, a explicação cabe em poucas linhas:
“Existe um benefício do INSS para mães que tiveram filho, o salário-maternidade, que muita gente chama de auxílio-maternidade. Para ver se é o seu caso, vou te fazer algumas perguntas. Você teve algum filho nos últimos cinco anos e não recebeu esse benefício por ele?”
Repare que a mensagem não diz que a pessoa tem direito. Ela explica o que é o benefício e abre a análise. Um “sim” mostra um indício, não garante nada, e quem confirma o caso é o advogado.
O critério é técnico; a pergunta, não
Escrever em linguagem simples não significa tirar o conhecimento jurídico do agente. Ele só muda de lugar. Quando eu monto um agente, o critério de quem é qualificado e de quem é desqualificado fica nas regras, com os termos técnicos, porque é ali que a I.A. aprende o que procurar. A pergunta que vai para o cliente fica no roteiro, com as palavras dele.
Um exemplo é a qualidade de segurada. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 71), e a lei mantém essa qualidade por um tempo depois que as contribuições param: em regra, até 12 meses, com prazo maior em algumas situações, como a de quem ficou desempregada (art. 15, II e §§ 1º e 2º). Quase ninguém sabe responder se “mantinha a qualidade de segurada na data do parto”. Muita gente sabe responder a perguntas como estas:
- “Na época da gravidez, você trabalhava de carteira assinada?”
- “Se não tinha carteira, você pagava o INSS por conta própria ou como MEI?”
- “Antes da gravidez, quando foi a saída do seu último emprego de carteira assinada?”
- “Depois de sair desse emprego, você recebeu seguro-desemprego?”
Ajuste as palavras ao seu público. A pergunta do seguro-desemprego ajuda o advogado a avaliar se entra o prazo maior para quem ficou desempregada.
Em outras áreas, a lógica é a mesma. No trabalhista, pouca gente responde bem a “havia vínculo empregatício?”, mas responde na hora a “você trabalhava sem carteira assinada?”. “Qual era a sua jornada?” vira “que horas você entrava e que horas saía?”. “Qual foi a modalidade da rescisão?” vira “você pediu para sair ou foi mandado embora?”.
Uma pergunta por vez, e de novo se a resposta vier confusa
Linguagem simples também é ritmo: uma pergunta por mensagem, curta, esperando a resposta antes da próxima. Num teste que fiz durante uma implementação, o agente perguntou “você é a própria mãe?”, depois “atualmente você está grávida?”, depois quantos filhos e a data de nascimento. Perguntar se quem escreve é a própria mãe parece detalhe, mas às vezes a mensagem vem do celular de uma pessoa próxima, e isso muda o resto da conversa.
Se a resposta vier confusa, pergunte de novo, com outras palavras. Eu não me importo que o agente pergunte duas vezes a mesma coisa quando não entendeu. Vale deixar isso escrito nas regras do agente: evitar termos técnicos e jargões e, se a resposta for confusa, repetir a pergunta de forma simples. E se você lapidou uma pergunta palavra por palavra, escreva-a entre aspas no roteiro. Com aspas, o agente manda exatamente aquele texto; sem aspas, manda uma frase no mesmo sentido.
Perguntar só o necessário também protege o cliente. Dado referente à saúde é dado sensível pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II), e a lei pede que o tratamento se limite ao mínimo necessário para a finalidade (art. 6º, III). Na triagem, pergunte o que mostra se há indício; o resto fica para a reunião com o advogado.
Como reescrever as perguntas da sua triagem, passo a passo
- Copie as perguntas do roteiro atual, exatamente como estão escritas.
- Marque as palavras de dentro do escritório. Nome técnico do benefício, “indeferido”, “qualidade de segurada”, “período de graça”, “vínculo”, siglas.
- Troque cada uma por um fato da vida da pessoa. O nascimento de um filho, o último dia de carteira assinada, o que ela recebeu ou deixou de receber.
- Dê um período que ela consiga localizar. “Nos últimos cinco anos”, “antes de o bebê nascer”, “quando você saiu da empresa”.
- Explique o benefício em uma frase antes da pergunta que depende dele, sem dizer que a pessoa tem direito.
- Escreva o que acontece com cada resposta. Naquela mesma implementação, uma das perguntas levava ao mesmo lugar qualquer que fosse a resposta. Pergunta assim não decide nada: sai do roteiro ou fica para registrar o contexto que vai para o advogado e dar ritmo à conversa antes da oferta.
- Leia o roteiro como quem nunca ouviu falar do seu escritório. Você sabe o que cada palavra quer dizer porque montou o agente. A pessoa do outro lado, não.
- Depois de ativar, procure os “como assim?”. Nas conversas da primeira semana, cada “não entendi” ou resposta fora do esperado aponta uma pergunta para reescrever.
Por onde começar
Pegue a pergunta que decide se a conversa segue, aquela que separa quem tem indício de quem não tem. Leia em voz alta e pense se alguém da sua família, que não trabalha com Direito, responderia sem pedir explicação. Se a resposta for não, reescreva perguntando pelo fato, com um período que a pessoa consiga localizar e o nome que ela usa no dia a dia.
Essa pergunta vem depois de a pessoa dizer que quer uma análise do caso. Se a sua triagem ainda não começa assim, veja antes a primeira pergunta da triagem. E, se o roteiro está com perguntas demais, o artigo sobre a triagem do comercial explica como ficar só com as perguntas que mostram se há indício.
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Perguntas frequentes
Por que não perguntar direto se o benefício foi negado?
Porque a pergunta supõe que a pessoa fez o pedido, sabe o nome do benefício e entendeu a resposta do INSS. Quem nunca deu entrada responde que não, e a conversa pode acabar cedo. Perguntar pelo fato, como ter tido um filho nos últimos cinco anos e não ter recebido, alcança as duas situações. Se o público que chega ao escritório já é de quem teve o pedido negado, aí a pergunta direta faz sentido.
Linguagem simples na triagem não deixa o atendimento pouco profissional?
Não. O critério técnico continua escrito nas regras do agente, com os termos da lei. O que muda é a pergunta que vai para o cliente, que usa as palavras dele. Profissional é a pessoa entender a pergunta e responder certo na primeira vez.
Se o cliente responde sim à pergunta simples, ele tem direito ao benefício?
Não necessariamente. O sim mostra um indício e diz que vale continuar a análise. Por isso o atendimento não afirma ao cliente que ele tem direito: a análise completa do caso é do advogado, na reunião.
Por que a pergunta de salário-maternidade fala em cinco anos?
Porque a Lei 8.213/1991, no art. 103, parágrafo único, fixa em cinco anos a prescrição da ação para cobrar parcelas que a Previdência deveria ter pago, contados da data em que deveriam ter sido pagas, ressalvado o direito de menores, incapazes e ausentes. Na triagem, isso vira uma pergunta sobre o nascimento da criança. A contagem exata de cada caso é do advogado.

Quem escreveu
Guilherme CaetanoFundador da Guimoo
Guilherme Caetano é fundador da Guimoo, plataforma de I.A., CRM e automação de WhatsApp usada por mais de 1.000 contas ativas. Também participa da gestão do escritório Sales Caetano Advogados, com atendimento nacional nas áreas trabalhista, previdenciária, bancária e do consumidor, e cursa Direito em Goiânia.
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